Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre a remuneração

  • Atualizado dia: 08/11/2007 ás 14:14
  • Adicional de insalubridade deve ser calculado sobre a remuneração

    Publicado em 07/11/2007 10:04

    A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário do Município de Penápolis - 480 km da capital paulista -, mantendo sentença da Vara do Trabalho daquela cidade, que julgou procedente a ação. A decisão de primeira instância condenou o município a pagar o adicional de insalubridade e as diferenças a ele relativas com base na remuneração da reclamante, uma funcionária pública municipal submetida ao regime celetista, e não sobre o salário mínimo, como pleiteava o município.

     

    Para o relator do acórdão no TRT, Juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, a razão de ser do adicional de insalubridade "nada mais é do que uma indenização pelos trabalhos prestados em condições adversas". Dessa forma, propôs o Magistrado, em seu voto, "a remuneração deve ser o critério adotado para base de cálculo do adicional de insalubridade, na medida em que respeita as diferentes qualificações profissionais do trabalhador".

     

    O relator também fundamentou seu voto na Súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o adicional de insalubridade será calculado com base no salário profissional fixado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa. O Juiz Sotero observou, no entanto, que devem ser excluídas da base de cálculo parcelas eventualmente percebidas pelo empregado, mas que não contêm natureza salarial, como, por exemplo, gratificações, prêmios e participações nos lucros da empresa.

     

    No caso em discussão, a Câmara decidiu que a remuneração a ser considerada será o vencimento básico da trabalhadora, acrescido dos adicionais e gratificações permanentemente recebidos e estabelecidos em lei. Processo: (RO) 0899-2006-124-15-00-0

     

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

  • Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
  • Autor: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942