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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • GF ALTERAÇOES - DECRETO 370/2011.

  • Atualizado dia: 30/05/2011 ás 08:32
  • Ato: Decreto
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    3702011
    25/05/2011
    25/05/2011
    5
    25/05/2011
    25/05/2011

    Ementa: Altera o art. 10 do Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, que disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
    Assunto: Guias Florestais
    Alterou/Revogou:
    Alterado por/Revogado por:
    Observações:


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:

    DECRETO Nº 370, DE 25 DE MAIO DE 2011.

                    Altera o art. 10 do Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, que disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    Considerando o disposto na Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, e no Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006;

    Considerando a necessidade de disciplinar o preenchimento do trajeto da carga até o destino, no memorial de transporte das Guias Florestais (GF) para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal oriundos do estado de Mato Grosso,

    DECRETA:

    Art. 1º O inciso IX do art. 10 do Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 10 (...)

    (...)

    IX – descrição do trajeto da carga ao destino (GF-3 e GF-4), e nas vendas para fora do Estado de Mato Grosso citar, os Estados de passagem.

    (...)"

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio 2011, 190º da Independência e 123º da República.





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