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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Tributos e contribuições federais - Recolhimento em atraso sem os devidos acréscimos legais - Regularização

  • Atualizado dia: 22/07/2008 ás 08:14
  • Não é admitido ao contribuinte recolher apenas os acréscimos legais em Documento de Arrecadação Federais (Darf) separado, visto que esse procedimento não encontra respaldo na legislação.



    Nesses casos, o contribuinte deverá aguardar a notificação do Fisco, que fará a cobrança da diferença relativa à multa e aos juros de mora por meio de auto de infração, sem a incidência de multa de lançamento de ofício.



    (Instrução Normativa SRF nº 77/1998, arts. 3º a 5º)



    Fonte: Editorial IOB

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