O empregado que não estiver trabalhando em março, isto é, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausências por acidente do trabalho, doença etc.), sofrerá o desconto da contribuição sindical no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
Logo, do empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em junho, por exemplo, desconta-se a contribuição sindical em julho para recolhimento ao sindicato próprio em agosto.
Se o afastamento perdurou por vários anos, o empregado sofrerá o desconto referente ao ano de retorno ao trabalho e não de todos os anos anteriores.
Fonte: Editorial IOB