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  • Noventa mil contribuintes podem pagar IPVA final zero com desconto

  • Atualizado dia: 10/06/2008 ás 08:43
  • Cerca de 90 mil contribuintes mato-grossenses, que possuem veículos com placa final zero, poderão recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com descontos de 5%, até o dia 27 de junho, se o pagamento for realizado com cota única. De 28 a 30 de junho o recolhimento ainda pode ser efetuado de forma integral ou parcelada. Após essa data, serão aceitos apenas os pagamentos integrais com multa.

    Os percentuais e o calendário de pagamento do imposto está disponível no portal da sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), link IPVA, que também permite a emissão do Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), juntamente com as unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

    Outra opção oferecida ao contribuinte para a retirada do DAR-1/AUT, e o parcelamento de débitos, além do portal da Sefaz, é a Agência Fazendária do domicílio fiscal do proprietário do veículo, que também disponibiliza o documento de arrecadação para pagamento do tributo em casas lotéricas, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco de Crédito Cooperativo do Brasil (Sicredi), Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal.

    AVISOS DE COBRANÇA

    A Gerência de Informações do IPVA da Sefaz, seguindo a política de recuperação da receita instituída pelo Governo do Estado, emitiu no mês de maio cerca de 500 Avisos de Cobrança para contribuintes em débito no exercício de 2003. Os avisos totalizam R$ 890 mil.

    A emissão dos avisos faz parte do novo modelo de gestão, voltada para a recuperação da receita e a realização de ativos. Os processos internos estão sendo direcionados para o contato com o contribuinte e a informação quanto aos débitos existentes.

    O contribuinte que receber o Aviso de Cobrança poderá realizar o pagamento à vista ou parcelado. Basta emitir o Documento de Arrecadação pela portal da Sefaz, procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou Detran. Em caso de já ter regularizado o débito na data de recebimento do aviso, o contribuinte deve procurar a Agenfa para apresentação do comprovante de recolhimento e regularização da pendência.

  • Fonte: SEFAZ
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