De acordo com disposto na NR 23, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, subitem 23.1.1, todas as empresas, independentemente de seu grau de risco e quantidade de empregados, devem possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Fonte: Editorial IOB