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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Processo para análise da GIA Substitutiva deve ser entregue por meio digital

  • Atualizado dia: 13/07/2010 ás 08:40
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os processos referentes ao pedido de análise para validação da GIA (Guia de Informação e Apuração) Substitutiva devem ser enviados ao Fisco por meio digital, pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process).

    O procedimento, que passou a ser exigido desde o dia 16 de junho, consta do parágrafo 3º-A-1 do art. 5º da Portaria n. 129/2010. O e-Process permite ao contribuinte e a seus representantes legais protocolizarem seus processos neste portal, em minibanner localizado na lateral direita da página.

    No caso de GIA-ICMS Substitutiva que diminua o saldo devedor declarado, o prazo para protocolo do processo digital é de até 10 dias a contar do envio da referida GIA-ICMS Substitutiva, devendo ser preenchido requerimento (conforme modelo disponibilizado) contendo os fatos e motivos de diminuição de saldo devedor e anexados os demais documentos necessários à análise a ser efetuada. Mais informações: (65) 3617-2900.


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    Enviada por: Ligiani Silveira - Assessoria Sefaz/MT em 12/07/2010 16:38:39
    E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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