As disposições relativas à apuração e ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o exercício de 2008, assim como sobre o preenchimento e a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 857/2008.
Note-se que as normas gerais sobre o tributo estão contidas na Instrução Normativa SRF nº 256/2002.
· Prazo para apresentação
A DITR deverá ser apresentada no período de 11.08 a 30.09.2008 por um dos seguintes meios:
a) pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado na página da RFB, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante os seus horários de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Corr eios e Telégrafos (ECT), durante os seus horários de expediente.
Destaque-se que o serviço de recepção de declarações transmitidas pela Internet será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30.09.2008.
· Formas de apresentação
1 - Declaração apresentada pela Internet ou em disquete
Estão obrigadas a entregar a declaração pela Internet ou em disquete:
a) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
a.1) 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia
Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
a.2) 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
a.3) 200 ha, se localizado em qualquer outro município; e
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
A comprovação da entrega da DITR apresentada pela Internet ou em disquete será feita por meio de recibo gravado, após a transmissão, em disquete, no disco rígido do computador ou em disco removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão ficará a cargo do contribuinte e deverá ser feita mediante a utilização do programa gerador.
1.1 - Apresentação fora do prazo e r etificação
Após o prazo final previsto para a entrega da DITR (30.09.2008), a sua apresentação deverá ser realizada pela Internet ou em disquete, nas unidades da RFB, durante os seus horários de expediente, por meio do preenchimento do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR.
A declaração retificadora, apresentada dentro ou fora do prazo, deverá ser feita pela Internet ou em disquete, por meio do preenchimento do PGD, devendo ser informado o número do recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.
2 - Declaração em formulário
A DITR em formulário será apresentada em 2 vias nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O mencionado formulário obedecerá ao modelo aprovado pela Instrução N ormativa RFB nº 856/2008