Não há qualquer dispositivo na legislação trabalhista que impeça a empresa de conceder aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ao empregado quando do seu retorno de férias.
Entretanto, a empresa deverá verificar se o documento coletivo da categoria respectiva disciplina a questão, pois, havendo dispositivo a respeito, este deverá ser observado.
Fonte: Editorial IOB