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  • Dacon - Normas para apresentação - Alterações

  • Atualizado dia: 15/06/2009 ás 08:58
  • A Instrução Normativa RFB nº 947/2009 alterou o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 940/2009, a qual dispõe sobre as normas para apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), para estabelecer que também estão dispensados da apresentação do Dacon:
    a) os órgãos públicos;
    b) as autarquias e as fundações públicas.

    Fonte: Editorial IOB

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