A Sefaz/MT, através da Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF), preparou um informativo auxiliar para garantir que os contribuintes façam o preenchimento correto dos documentos fiscais. As informações esclarecem quanto ao período de referência, código de tributo, natureza de débito e tipo de recolhimento dos impostos. Quanto ao período de referência do fato gerador, a Gerência explica que se deve respeitar o que determina o Decreto nº 1.268/2003 , no art. 1º, § 5º. Sendo assim, será considerado como período de ocorrência do fato gerador o mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no território estadual para as seguintes hipóteses: ICMS Garantido; ICMS Garantido Integral; ICMS Garantido Integral - Formação de Estoque; ICMS Diferencial de Alíquota (Garantido); ICMS Substituição Tributária Transcrito; ICMS Substituição Tributária Transcrito - Formação de Estoque; e FUPIS. Para as demais naturezas de débito, o Decreto nº 1.268/2003 , no art. 5º, § 5º, determina que o período de referência representará o período de ocorrência do fato gerador. A Sefaz também alerta os contribuintes quanto ao preenchimento correto do código do tributo.
Fonte: Sefaz/MT