O Programa do Empreendedor Individual, em vigor desde a última quarta-feira (1º), foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de 11 milhões de brasileiros, homens e mulheres, que vivem de pequenos negócios ou da prestação de serviço. Para incentivar a adesão foram criadas várias vantagens para esses trabalhadores.
A primeira foi incluir a figura jurídica do empreendedor individual no Simples Nacional. Com isso, ele é o primeiro degrau deste regime tributário, caracterizado por tarifas simplificadas e reduzidas. O empresário individual está isento de impostos federais. Sua contribuição à Previdência Social é de R$ 51,15 (11% sobre o salário mínimo).
Os impostos do estado e do município têm custo reduzido: R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviço) para a prefeitura, se for um prestador de serviço, ou R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) para o governo estadual, caso atue na indústria e no comércio. Dessa forma, o custo máximo mensal do empreendedor individual com tributos ou taxas será de R$ 57,15, para aqueles que têm atividade mista e recolhem tanto ISS quanto ICMS.
Os valores de ISS e ICMS são simbólicos. Foram estabelecidos na Lei Complementar 128/08 e só podem ser alterados por maioria do Congresso Nacional. Só para se ter uma ideia, um empreendedor que pagasse 5%, sobre o faturamento mensal de R$ 3 mil, desembolsaria R$ 150 de ISS. Com o Programa do Empreendedor Individual, ele pagará apenas R$ 5 do mesmo imposto.
Com o ICMS, a redução é ainda maior. As alíquotas de ICMS variam entre 12% e 18%, de acordo com o estado. Partindo destes percentuais e considerando a alíquota de 12%, o ICMS seria de R$ 360 para um empreendedor com faturamento mensal de R$ 3 mil. Para o empreendedor individual essa tarifa será de somente R$ 1. Somando o ICMS e o ISS, no sistema normal a formalização custaria, no mínimo, R$ 510 por mês. Com o empreendedor individual, será de R$ 6 mensalmente, para quem exerce atividade mista. Isso sem contar a renúncia fiscal dos impostos federais.
O empreendedor individual, com renda de até R$ 36 mil por ano (ou até R$ 3 mil por mês), terá direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, lembra que os ganhos dos empreendedores individuais vão além da cobertura previdenciária. "Uma vez formalizados como pessoas jurídicas, eles terão acesso a crédito com juros diferenciados e poderão participar de processos de compras governamentais e das demais políticas públicas voltadas para o setor", diz Pimentel. Ele destaca ainda o caso das mulheres empreendedoras que estão na informalidade.
"Essas mulheres, quando ganham a criança, não têm um dia sequer de licença para amamentar seus bebês, porque, se não trabalharem, não sobrevivem. Com a formalização, elas terão o salário-maternidade, além da aposentadoria por idade ou por invalidez e auxílio-doença", ressalta o ministro.
O processo de formalização ao Programa do Empreendedor Individual é totalmente gratuito e por meio da internet. A adesão pode ser feita desde a última quarta-feira (1º) exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS.