A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está intimando os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e pendentes na entrega mensal dos arquivos a regularizarem a situação.
As empresas notificadas têm o prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação enviada por e-mail, para encaminhar os arquivos pendentes à Sefaz, sem a aplicação de penalidades. Caso não atendam à intimação, são penalizadas com multa e suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme artigos 17-H, 17-I e 45 da Lei 7098/1998.
Com a inscrição estadual suspensa, o contribuinte fica impedido de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
No mês de agosto/2011, foram autuados 3491 estabelecimentos pelo não atendimento à intimação para entrega do arquivo de janeiro de 2011, num total de R$ 3.597.074,48.
Todos os contribuintes que estiverem omissos na entrega da EFD estão sendo intimados a regularizar as pendências desde o período de início da obrigatoriedade.
O prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital é o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega.
A multa pela não entrega da EFD é equivalente a 1% do valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro, até o limite de 200 UPF/MT por livro fiscal, ou, em relação ao livro destinado à escrituração do inventário de mercadorias, multa equivalente a 10% do valor das mercadorias adquiridas no exercício, não superior a 200 UPF/MT.
Atualmente, são obrigados à utilização da EFD em Mato Grosso aproximadamente 25 mil contribuintes, de várias atividades econômicas. Desse total, 4 mil estão omissos na entrega dos arquivos.
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).
As intimações estão sendo processadas pela Superintendência de Informações do ICMS (Suic), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Sefaz.