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  • Divisão de ICMS nas vendas via internet está mantida em Mato Grosso

  • Atualizado dia: 25/05/2011 ás 07:53
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça às empresas que atuam na venda não presencial, como as “lojas ponto com”, sobre a obrigatoriedade da divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) entre o Estado de origem e o de destino. A divisão do ICMS foi acordada por Mato Grosso, mais 17 estados e o Distrito Federal no Protocolo 21/2011, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais (vendas presenciais) de comercialização.

    Na quarta-feira da última semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou uma liminar que buscava a anulação da legislação estadual que prevê esta divisão do ICMS. Assim, o Decreto n. 312/2011, publicado no Diário Oficial do dia 11 de maio, continua sendo aplicado normalmente na regulamentação das operações interestaduais de venda direta ao consumidor final.

    A parcela do imposto devido ao estado de origem é equivalente a 7% (para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo) ou a 12% (para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Espírito Santo). A parcela do imposto devida ao estado de destino, no caso, Mato Grosso, é equivalente à diferença entre a alíquota interna (a padrão de Mato Grosso é 17%) e a interestadual (7% ou 12%).

    Até a assinatura do Protocolo 21/2011, o ICMS nas vendas interestaduais feitas de maneira não presencial ficava integralmente com o estado remetente das mercadorias e dos bens, pois essa modalidade de comércio não está contemplada na Constituição Federal de 1988. Contudo, com a expansão mundial das compras de forma não presencial, tornou-se necessária a revisão do regime de tributação dessas operações.

    Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, a medida beneficiará os cofres públicos e fomentará o comércio local. "Também oportunizará mais segurança ao consumidor, visto que a administração tributária terá mais controle sobre essas operações, de modo a inibir eventuais fraudes, como emissão de nota fiscal falsa, falta de entrega do produto e remessa de mercadoria diversa daquela adquirida", explica.

    SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

    Cabe ao estabelecimento remetente, na condição de substituto tributário, o recolhimento do ICMS em favor da unidade federada de destino, no caso, Mato Grosso.

    Se o remetente for credenciado como substituto tributário na Sefaz-MT, o recolhimento do ICMS pode ser efetuado até o dia nove do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. "O fornecedor deve remeter a mercadoria com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e com o comprovante de pagamento do imposto", ressalta o titular da Sefaz.

    Caso não seja credenciado como substituto tributário em Mato Grosso, a parcela do imposto devida ao estado de destino das mercadorias deve ser recolhida pelo remetente antes da saída da encomenda, por meio de Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT).

    Se o remetente deixar de recolher o ICMS antes da entrada da mercadoria no território mato-grossense, o serviço de fiscalização da Sefaz-MT autua o remetente ao pagamento do imposto correspondente mais penalidade. Além disso, a encomenda fica sujeita à retenção até que o recolhimento dos valores seja efetivado. O destinatário é nomeado responsável solidário pelo pagamento dos valores da autuação.

    COMO PAGAR

    Para emitir o DAR-1/AUT, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br e adotar os seguintes passos:

    - No menu “Serviços”, localizado na lateral esquerda da página, clicar em “Emissão de Documento de Arrecadação” e “DAR -1 Diversos”;
    - Conforme o caso, clicar em “Pessoa Jurídica Inscrita” ou “Pessoa Jurídica Não Inscrita” ou “Pessoa Física”;
    - Digitar o CPF ou CNPJ correspondente;
    - Preencher o formulário para emissão do DAR;
    - No campo “Especificação da Receita”, selecionar o código “1317 – ICMS Diferencial de Alíquota”;
    - Emitir o DAR e pagar nas agências bancárias.

  • Fonte: SEFAZ/MT
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