A legislação trabalhista dispõe que em caso de necessidade de serviço o empregador, obser-vadas as determinações legais, poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, ficando, neste caso, obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar a transferência provisória.
A lei não restringe o pagamento do adicional de transferência dependendo do cargo exercido pelo empregado, mas sim ao fato de a transferência ser ou não provisória. Portanto, o empregado transferido provisoriamente para outra localidade fará jus ao adicional respectivo, ainda que exerça cargo de confiança.
Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST: "O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória
fonte iob