Além dos fabricantes e distribuidores de cigarros e dos produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis, o Governo de Mato Grosso vai estender a contribuintes de outros segmentos econômicos do Estado a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal em papel, a partir de 1º de abril de 2008. A medida consta do Decreto Estadual nº 887, de 21 de novembro de 2007.
O dispositivo legal prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e também para os seguintes setores:
- transportadores e revendedores retalhistas (TRR);
- comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção;
- frigoríficos e indústria de bebidas;
- comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
- comércio, indústria ou exportação de soja;
- e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.
Para o segmento de cigarros, a obrigatoriedade, inicialmente, não se aplicará a contribuintes que efetuem vendas em veículos com destinatário desconhecido e a estabelecimentos atacadistas que comercializem produtos diversos não vinculados à indústria de cigarros. A partir de 1º de abril do próximo ano, os contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade. Gradualmente, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será repassada a outros setores.
ÚLTIMOS AJUSTES
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) finaliza os últimos ajustes do sistema de gestão da NF-e. A previsão é disponibilizar, a partir de dezembro, o portal de produção da nota eletrônica aos contribuintes do Estado.
Assim que o portal for disponibilizado, a Sefaz/MT vai iniciar o processo, voluntário, de credenciamento das empresas para emissão do documento eletrônico. O ato de credenciamento para emissão da NF-e será publicado no Diário Oficial do Estado. Vale destacar que ao ser credenciada, a empresa deverá operar apenas com notas fiscais eletrônicas.
O assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz/MT, Múcio Ferreira Ribas, observa que é recomendável não deixar para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Segundo ele, é pertinente que as empresas comecem a utilizar o documento em caráter experimental para que sejam feitas adequações necessárias em seus sistemas operacionais, sem correr o risco de terem prejuízo em seu faturamento por conta de falhas estruturais na emissão da NF-e.
As empresas que operam com nota fiscal modelo 1 e 1 A (entre contribuintes) podem se apresentar voluntariamente à Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Sefaz para passar a operar com Nota Fiscal Eletrônica, por meio do e-mail nfe@fazenda.mt.gov.br
OPERACIONAL
A “Sefaz Virtual”, vinculada à Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, poderá ser utilizada para autorização de Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes localizados nas unidades da federação que ainda não disponham de sistemas e infra-estrutura local para autorização, com o objetivo de possibilitar, a curto prazo, a emissão da NF-e por contribuintes de todos os Estados. Posteriormente, a operação migrará para o ambiente da Receita Federal do Brasil (Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped).
As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, por meio da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O Danfe não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal. Servirá apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e por meio do Ambiente Nacional (RFB) ou portal da Sefaz.
BENEFÍCIOS
O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal, em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática trará benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação. “A Nota Fiscal Eletrônica vai simplificar o dia-a-dia das empresas e de seus clientes”, comenta Álvaro Bahia.
A validade jurídica, a integridade dos dados e a autoria do emissor da NF-e serão garantidas pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador. A declaração fiscal da operação comercial realizada entre duas empresas ocorrerá eletronicamente com a Fazenda Estadual, que autoriza (ou rejeita) a nota eletrônica.
Em todo o Brasil, a NF-e já está sendo emitida por 50 empresas e outras 50 estão em fase de homologação de suas operações. Até o momento, mais de 2 milhões de notas eletrônicas já foram emitidas, totalizando R$ 17 bilhões.
O andamento dos procedimentos para a implementação do Projeto da NF-e pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico: www.nfe.fazenda.gov.br ou por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br, aplicativo Nota Fiscal Eletrônica. Há ainda o e-mail nfe@fazenda.mt.gov.br. Neste mês, foi disponibilizada também a central de atendimento 0800-9782338.