Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Trabalhista - Aviso prévio cumprido em casa

  • Atualizado dia: 19/08/2008 ás 08:21
  • Trabalhista - Aviso prévio cumprido em casa

    Publicado em 13/08/2008 11:40

    A parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho poderá fazê-lo desde que dê ciência à outra parte de sua decisão com antecedência mínima de 30 dias.

    De acordo com a legislação trabalhista, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Entretanto, embora não haja previsão legal, tornou-se prática comum à modalidade de aviso prévio “cumprido em casa”.

    O prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, ainda que não trabalhado (indenizado), integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

    Em recente decisão, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu entendimento no sentido de que o aviso prévio “cumprido em casa” integra o tempo de serviço do obreiro, tendo em vista que o contrato de trabalho não termina de imediato, mas apenas após expirado o prazo do aviso prévio.




  • Fonte: IOB
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942