O Decreto nº 1.202/08 definiu que a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º.04.2008, aplica-se também ao contribuinte do setor de comércio atacadista em geral, e esclareceu que a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) se faz tanto para amparar o trânsito das mercadorias como para facilitar a consulta da NF-e.
Dec. Est. MT 1202/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1202 de 05.03.2008
DOE-MT: 05.03.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme indicado:
I - alterado o inciso VI do § 3º do artigo 198-A:
"Artigo 198-A (...)
§ 3º (...)
VI - comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores;
(...)
II - alterado o caput do artigo 198-B:
"Artigo 198-B O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE será emitido para acompanhar o trânsito das mercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condições estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA