A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que auferir, no ano-calendário de início de atividades, receita bruta superior a R$ 200.000,00, multiplicados pelo número de meses desse período, estará excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(Resolução CGSN nº 15/2007, art. 3º, II, “b”, § 1º, III, e art. 6º, III, § 2º - DOU 1 de 25.07.2010)
Fonte: Editorial IOB