Publicado em 16 de Outubro de 2009 às 8h30.
A Portaria SCS nº 11/2009 estabeleceu regras de atendimento e inscrição do MEI.
Dentre as regras determinadas, destacamos as seguintes:
a) para a inscrição do MEI, a Junta Comercial deverá confrontar com a cópia do documento de identificação apenas e tão somente os seguintes dados constantes do Requerimento de Empresário (RE):
a.1) nome civil do empresário;
a.2) data de nascimento;
a.3) número do documento de identificação e órgão emissor; e
a.4) assinatura do empresário;
b) o campo "Assinatura da firma pelo empresário" não será objeto de crítica por parte da Junta Comercial, não sendo passível de cancelamento a inscrição do MEI;
c) no campo do RE destinado ao código da CNAE principal deverá ser informado o código correspondente à ocupação constante do Anexo da Portaria SCS nº 11/2009;
d) no campo do RE "Descrição do Objeto" deverá conter a descrição constante da tabela do Anexo da Portaria SCS nº 11/2009 correspondente à ocupação do MEI;
e) caso não haja correspondência entre as assinaturas dispostas no RE e na cópia do documento de identificação, ou se a cópia do documento de identificação não foi juntada ao RE, o interessado deverá ser contatado para que tenha a oportunidade de substituir ou apresentar a cópia do documento;
f) nas situações em que for constatada a necessidade de substituição do documento de identificação, do RE ou da Declaração de Enquadramento de ME, para fins do cotejo da assinatura ou mesmo da sua ausência, a Junta Comercial deverá informar a ocorrência à unidade de atendimento do Sebrae Estadual;
g) o MEI que teve sua inscrição cancelada e que não solicitou nova inscrição deverá ser contatado pelo Sebrae Estadual a fim de receber orientação quanto aos procedimentos cabíveis para uma nova inscrição, na forma correta;
h) no caso em que o MEI se apresentar pessoalmente na Junta Comercial para a entrega de seu RE e sua Declaração de Enquadramento de Microempresa (ME), tais documentos deverão ser protocolados e analisados de forma que o interessado tenha o resultado imediatamente.
Fonte: Editorial IOB