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  • Tributos e Contribuições Federais - Contribuinte aderente do Refis da crise pode desistir de ações judiciais e recursos administrativos até 1º.03.2010

  • Atualizado dia: 02/03/2010 ás 07:36
  • Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 às 8h44.


    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram, para 1º.03.2010, o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da crise”).

    Essa prorrogação foi feita porque o prazo final anterior (28.02.2010) incidia em dia não útil.

    Fonte: Editorial IOB





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