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  • Trabalhista - Admissão de empregados - Documentos - Apresentação obrigatória

  • Atualizado dia: 09/09/2008 ás 09:24
  • Na contratação de empregados, alguns documentos do candidato a emprego, por expressa previsão legal, são de apresentação obrigatória, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obrigatório para o exercício de qualquer emprego ou para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

    Outros documentos são exigidos apenas para determinadas categorias, e outros, ainda, podem, por liberalidade do empregador, ter a sua apresentação solicitada.


    Os principais documentos a serem apresentados, observando, além da legislação atinente à matéria, a prática trabalhista, são:


    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);


    b) Carteira de Identidade (RG);


    c) Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);


    d) Título de eleitor;


    e) prova de quitação com o serviço militar para candidatos com idade entre 18 e 45 anos;


    f) Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, tais como OAB para admissão de advogados, CREA para admissão de engenheiros etc;


    g) Cartão de inscrição no PIS/Pasep (no cadastramento da 1ª via da CTPS, a própria Superintendência Regional do Trabalho e Emprego providenciará a inscrição; caso esta deixar de efetuá-lo, caberá ao empregador inscrever o empregado); e


    h) Certidão de Casamento e nascimento de filhos, se for o caso, para fins de recebimento de salário-família, ou qualquer outro benefício concedido por liberalidade do empregador, vinculado à existência de dependentes.


    Fonte: Editorial IOB

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