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  • Previdenciária - Publicada a tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e avulso a contar de janeiro/2011

  • Atualizado dia: 05/01/2011 ás 07:14
  • Publicado em 3 de Janeiro de 2011 às 10h2.
     
    A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família.
     
    Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
    a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
    b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
    Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011.
     
    Salário-de-contribuição (R$)
    Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
    até 1.106,90
    8,00
    de 1.106,91 até 1.844,83
    9,00
    De 1.844,84 até 3.689,66
    11,00
     
    Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início.
    Data de início do benefício
    Reajuste (%)
    até fevereiro de 2010
    5,48
    em março de 2010
    4,75
    em abril de 2010
    4,01
    em maio de 2010
    3,26
    em junho de 2010
    2,82
    em julho de 2010
    2,93
    em agosto de 2010
    3,00
    em setembro de 2010
    3,07
    em outubro de 2010
    2,52
    em novembro de 2010
    1,59
    em dezembro de 2010
    0,55
      
    (Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 - DOU 1 de 03.01.2011)

    Fonte: Editorial IOB
     
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