A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1.716/2007, do Deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que beneficia os laboratórios de análises clínicas, ao reduzir de 32% para 8% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSL) devidos com base no lucro presumido. A lei atual (Lei nº 9.249/1995) já prevê esse patamar para os “serviços hospitalares”, mas determina o coeficiente de 32% para o serviço de auxílio ao diagnóstico.
O deputado argumenta que há uma divergência entre o entendimento dos tribunais sobre a inclusão dos laboratórios no rol de beneficiados. “O Judiciário vem concedendo, em ações de mandado de segurança, seguidas medidas liminares, reconhecendo que o auxílio diagnóstico realmente se enquadra entre os serviços hospitalares e deve fazer jus à alíquota reduzida de 8%”.
Apesar disso, segundo o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça não vem acolhendo essa tese. “Ao contrário, tem recorrentemente reformado as decisões inferiores favoráveis aos contribuintes, elevando para 32% o mencionado coeficiente”. Com a aprovação do projeto, o deputado mineiro acredita que o entendimento será “pacificado”.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.