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  • Previdenciária - Novos procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos parcelados com base na Lei nº 11.941/2009

  • Atualizado dia: 11/02/2011 ás 07:16
  • Previdenciária - Novos procedimentos a serem observados para a consolidação dos débitos parcelados com base na Lei nº 11.941/2009

    Publicado em 4 de Fevereiro de 2011 às 9h30.


    A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 divulgou os procedimentos a serem observados pelos sujeitos passivos para a consolidação, entre outros, dos débitos previdenciários nas modalidades de pagamento e de parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/2009.



    Lembra-se que a mencionada Lei permitiu o pagamento ou o parcelamento em até 180 meses, nas condições nela previstas, de vários débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e de débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entre eles, os relativos às contribuições devidas à Previdência Social.



    (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011 - DOU 1 de 04.02.2011)



    Fonte: Editorial IOB
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