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  • Sefaz orienta produtores rurais sobre Nota Fiscal Eletrônica

  • Atualizado dia: 23/10/2009 ás 07:27
  • Os produtores rurais mato-grossenses que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no período de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009 serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2010, para documentar as transações tributadas pelo Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

    Os produtores que alcançarem esse volume de faturamento no período de outubro a dezembro deste ano deverão também iniciar a emissão da NF-e a partir de 1º de abril de 2010. O documento eletrônico substituirá a nota fiscal de produtor modelo 4 e a nota fiscal modelo 1/1-A, utilizadas atualmente pelos empresários do segmento do agronegócio.

    A exigência valerá também para os produtores rurais que venderem mercadorias para outros estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.

    Seguem abaixo algumas orientações importantes aos produtores rurais

    1) Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída (comprovante NFi)?

    NF-e

    Modelo - 55 (arquivo eletrônico)

    Forma de Emissão - software próprio ou software emissor disponibilizado pela Sefaz

    Forma de Operação - na NF-e o documento válido é a informação digital autorizada junto a Sefaz. O único documento impresso é o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), em papel comum

    Autenticidade - certificado digital

    Legislação - artigo 198-A ao 198-B do RICMS

    NFi

    Modelo - 1/1 A (papel)

    Forma de Emissão - sistema disponibilizado no portal da Sefaz

    Forma de Operação - No modelo atual ocorre a emissão da Nota Fiscal em papel (4 vias) e posteriormente a geração do comprovante, que será baixado pelo adquirente das mercadorias/produtos ou pelo Posto Fiscal

    Autenticidade - senha obtida no acesso web da Sefaz

    Legislação - artigo 216-L ao 216-V do RICMS

    Obs.: Os produtores que adotarem a NF-e ficam desobrigados automaticamente de emitir a NFi.

    2) Quem está obrigado a NF-e?

    Estão obrigados a NF-e os produtores rurais que:

    I – auferirem faturamento superior a R$ 1.800.000,00 no período de janeiro a setembro/2009;

    II – promoveram saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.

    3) Como obter o Certificado Digital?

    Para emissão de NF-e é necessário adquirir um Certificado Digital pessoa Jurídica padrão ICP Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas).

    Acesse o portal www.iti.gov.br , link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp

    O produtor rural Pessoa Física, para utilização do sistema NF-e, receberá da RFB um CNPJF especial e simplificado. Segundo calendário da RFB, esse CNPJF deve ser gerado em novembro/2009.

    4) E sobre o software emissor de NF-e?

    O Software Emissor NF-e SP trata-se de um aplicativo manual, base local e recomendado para empresas de pequeno a médio porte. Para efetuar downloads siga os procedimentos abaixo:

    Acesse o portal http://www.nfe.fazenda.gov.br, link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx

    Caso o produtor faça opção de desenvolver software próprio deverá seguir as diretrizes previstas no manual de integração disponível no seguinte endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx

    5) Como o produtor deve fazer em casos que não tenha acesso à Internet?

    Nos casos excepcionais será autorizada a emissão de nota fiscal modelo 1/1A para documentar a remessa das mercadorias. Posteriormente, no prazo de sete dias, o contribuinte deverá emitir a NF-e referente a essas operações.

    6) E nos casos de ajustes na operação (volume - peso - quantidade)?

    Com base no artigo 4º-E do Regulamento do ICMS, o destinatário que verificar diferença de pesagem no momento da entrada da mercadoria, poderá emitir nota fiscal de entrada para correção dos dados da nota fiscal do remetente, devendo entregar-lhe uma via para ajuste. O comprovante da nota fiscal, independente do ajuste, deve ser baixado pelo destinatário.

    7) Mais informações:

    Atendimento sobre Funcionamento Técnico da Aplicação/Certificação Digital
    Central de Serviços (65) 3617-2340. e-mail: servicedesk.ti@sefaz.mt.gov.br

    Atendimento sobre legislação e procedimentos para emissão de NF-e. Plantão Fiscal (65) 3617-2900. e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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