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  • IRPF - Bens e direitos desincorporados do patrimônio durante 2009 devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual

  • Atualizado dia: 09/03/2010 ás 07:44
  • Publicado em 5 de Março de 2010 às 8h26.


    Os bens e direitos desincorporados do patrimônio da pessoa física no decorrer do ano-calendário de 2009 devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

    Tais informações deverão constar na “Declaração de Bens e Direitos” da seguinte forma:

    a) no campo “Discriminação”, devem ser informados os dados relativos aos bens e direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2009 (tratando-se de alienação, devem ser informados também o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação);

    b) no campo “Situação em 31.12.2008”, deve ser informado o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008;

    c) o campo “Situação em 31.12.2009” deve permanecer em branco.

    (Ajuda do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2010)

    Fonte: Editorial IOB

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