A opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento das dívidas de pequeno valor relativas às contribuições previdenciárias a cargo da empresa, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e daquelas devidas a terceiros (Entidades e Fundos), de que trata a Medida Provisória nº 449/2008, poderá ser efetuada até 31.03.2009, conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2009.
Fonte: Editorial IOB