Foi concedida permissão permanente para que as atividades de colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas sejam realizadas em domingos e feriados, dias preferencialmente dedicados ao repouso do trabalhador. Nesse caso, a empresa concederá outro dia de folga ao empregado.
(Decreto nº 7.421/2010 - DOU 1 de 31.12.2010)
Fonte: Editorial IOB