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  • Pauta da madeira foi definida pela Sefaz em conjunto com o segmento

  • Atualizado dia: 18/12/2007 ás 07:18
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) esclarece que a atual Lista de Preços Mínimos (pauta) dos produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal foi definida em conjunto com as entidades representativas do segmento, de modo que os preços tivessem coerência tanto com as pesquisas de valores feitas pela equipe técnica da Sefaz como com levantamentos encomendados pelo setor. Os preços em vigor, desde 28 de outubro de 2007, foram estipulados depois de sucessivas reuniões, com o aval do segmento da madeira.

    As discussões sobre o assunto começaram em janeiro deste ano, em reunião entre o secretário de Fazenda na época, Waldir Júlio Teis, técnicos da Sefaz e representantes do setor. O segmento solicitou revisão dos valores ditados na Portaria nº 143/ 2006, que reduziu o reajuste médio dos preços da pauta de 37%, previsto na Portaria 099/2005, para 18,5%.

    Mesmo com a redução, o segmento insistiu na revisão dos valores e, para tanto, em abril, apresentou aos técnicos da Sefaz pesquisa de preços feita por um instituto do Estado. A Secretaria de Fazenda, então, determinou ao Segmento de Extrativismo da Superintendência de Fiscalização do órgão que fizesse pesquisa de preço no mercado para averiguar os números do levantamento encomendado pelo segmento.

    O Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem/MT), que congrega seis sindicatos do setor madeireiro, mostraram-se favoráveis aos valores sugeridos na pesquisa feita pela Sefaz, mas, no dia 30 de agosto, apresentou nova proposta à Secretaria de Fazenda.

    Sempre aberta ao diálogo e a atender, na medida do possível, às reivindicações da sociedade e dos segmentos econômicos, a Sefaz fixou a pauta com base no preço médio sugerido pelo órgão fazendário e o Cipem. “A Sefaz atendeu 80% da proposta do Cipem ao editar a Portaria nº 130/2007, que está em vigor desde 28 de outubro”, destaca o agente de tributos Jacildo de Souza, da Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada (Apea) da Fazenda Estadual.

    Ficou definido o preço médio praticado na região de Sinop, já deduzido em 10%, como base para a formulação do preço nas demais regiões do Estado. Isso porque a região de Sinop concentra o maior número de indústrias madeireiras.

    Contudo, no mês de novembro, o Cipem contestou junto à Sefaz os valores dos compensados e laminados estipulados pela Portaria nº 130/2007, com o argumento de que estão em desacordo com o preços praticados no mercado. Em virtude disso, a Secretaria de Fazenda determinou ao Segmento de Extrativismo realizar nova pesquisa de preços para que a Apea avalie a possibilidade de realizar ajustes na pauta da madeira. A Lista de Preços Mínimos serve de base para efeito de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

  • Fonte: SEFAZ
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