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  • Fisco notifica e ameaça tirar empresas do Simples

  • Atualizado dia: 26/10/2010 ás 07:14
  • Prazo para acerto de contas vai até o dia 20 de novembro, após esta data devedores ainda podem quitar dívidas, mas ficam excluídos do regime em 2011

    As empresas que optaram pelo Simples Nacional e têm dívidas com o fisco municipal, estadual ou federal precisam regularizar sua situação o quanto antes para não serem excluídas do regime tributário. Prefeitura, Receita Estadual e Receita Federal já estão notificando as empresas com pendências e os prazos para o pagamento da dívida estão ficando apertados.

    A regional de Londrina da Receita Estadual notificou 99 empresas que juntas estão devendo cerca de R$ 3 milhões em tributos estaduais. ''Elas têm até 20 de novembro para entrar em contato e regularizar sua situação, do contrário serão excluídas e perderão os benefícios deste regime durante todo o ano de 2011'', alerta o inspetor regional de arrecadação, Mauro Luis Correia Rocha.

    O que chama a atenção da RE, segundo Rocha, é o fato de muitas empresas terem dívidas pequenas que poderiam ser facilmente regularizadas. ''São dívidas de menos de R$ 1 mil. O custo de perder o benefício do Simples vai gerar um custo muito grande para a empresa que terá de voltar ao regime normal de tributação durante um ano'', afirma.

    A Secretaria da Fazenda de Londrina começou na semana passada o levantamento das empresas com dívidas com o município e tem até o dia 31 deste mês para apresentar a lista dos CNPJs das empresas devedoras para exclusão do Simples. Até ontem a prefeitura ainda não tinha uma previsão do número de empresas devedoras e do volume da dívida. No entanto a gerente do cadastro de tributos mobiliários, Elza Nagayama, adiantou que o número deverá ser considerável já que qualquer tipo de pendência com o município é motivo de exclusão do regime, incluindo IPTU atrasado. A Secretaria já listou para exclusão do Simples 206 empresas por falta de alvará.

    Os maiores números continuam sendo os da regional local da Receita Federal que notificou 8 mil empresas, avisando que podem ser excluídas se não regularizarem suas pendências com os tributos federais até dezembro. Juntas elas devem mais de R$ 43 milhões aos cofres da União. As empresas que não resolverem suas pendências com o fisco deixarão de estar no Simples a partir de janeiro 2011, e apesar de continuarem podendo regularizar sua situação, só poderão voltar ao regime no ano tributário de 2012.

    ''A Receita Federal não quer excluir nenhuma empresa. É importante lembrar que o Simples Nacional é resultado de uma determinação da Constituição onde é uma obrigação do Estado atuar como facilitador do desenvolvimento e continuidade das micros e pequenas empresas. Por isto estamos notificando com tempo suficiente para que as empresas possam regularizar sua situação'', reforça o delegado da Receita Federal, Sérgio Gomes Nunes.

    O advogado tributarista e consultor do Sescap-Londrina, Paulo Pimenta, lembra que o Simples Regional é o regime tributário menos oneroso que existe no País. Englobando até oito impostos em uma única alíquota. Dependendo da classificação da empresa, o regime reduz significativamente o montante a ser pago, permitindo que estas empresas ganhem fôlego para se tornar competitivas e crescer. Para se ter uma idéia, estando dentro do Simples Nacional uma empresa da área do comércio, por exemplo, tem uma economia de até 27, 3% sobre a folha de pagamento.

    ''As empresas precisam agilizar sua regularização. Se cumprir as obrigações fiscais do Simples é difícil, imagine o que vai significar para as empresas que perderem este benefício arcar com o peso da tributação normal?'', argumenta o presidente do Sescap Londrina, e empresário da contabilidade, Marcelo Esquiante. Ele considera preocupante ver o número de empresas do Simples inadimplentes e teme que isto acabe se tornando um obstáculo a mais para sua continuidade. Lembra que além de correrem o risco de serem excluídas, estas empresas do Simples com dívidas pendentes já perderam alguns privilégios do regime, como ter prioridade em concorrências públicas em caso de empate.

    Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

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