Da Assessoria
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de dezembro de 2010 (período de referência novembro/2010) podem ser parcelados em até 36 vezes. A medida consta da Portaria nº 085/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 18 de março.
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (atualmente, 1 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso é igual a R$ 34,82).
A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:
1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;
2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;
3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;
4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;
6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra modalidade, conforme o caso.
7) O sistema disponibiliza a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.
8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;
9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte.
Opcionalmente, o contribuinte pode utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9. O e-Process está disponível no portal www.sefaz.mt.gov.br, no menu “Serviços” (lateral esquerda da página).