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  • ICMS/MT - Alteração na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária

  • Atualizado dia: 09/06/2010 ás 08:16
  • Publicado em 8 de Junho de 2010 às 8h27.


    O Governo de Mato Grosso introduz uma alteração no art. 38, do Anexo VIII, do Regulamento do ICMS, sobre a formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; além da redução do percentual de margem de lucro, fica assegurada a redução adicional, de forma que resulte em percentual de margem de lucro igual a 9%:


    a) nos terminais portáteis de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.31 da NCM;



    b) nos terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis, classificados na posição 8517.12.13 da NCM;



    c) em outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular, classificados na posição 8517.12.19 da NCM;



    d) nos cartões inteligentes (smart cards e SIM card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM.



    (Decreto nº 2.578/2010)



    Fonte: Editorial IOB




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