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  • Estado emite cobrança a contribuintes que deixaram de recolher ao Fethab

  • Atualizado dia: 27/03/2009 ás 08:21
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), por intermédio da Gerência de Informações de Outras Receitas (Gior), emitiu, no mês de fevereiro, avisos de cobrança no valor de aproximadamente R$ 170 mil a contribuintes que deixaram de recolher ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) no Estado, o que configura crime contra a ordem tributária.

    A emissão desses avisos de cobrança é originária de cruzamentos eletrônicos de dados realizados em novembro de 2008 que detectaram omissões no recolhimento do Fethab. Diante disso, foram lavradas 20 notificações a esses contribuintes, para regularizar a situação no prazo de 30 dias. Aqueles que não cumpriram a notificação no prazo estabelecido estão recebendo os avisos de cobrança.

    Os contribuintes têm 30 dias, a contar da data do recebimento do aviso, para promover o pagamento ou parcelamento dos débitos. Caso contrário, têm suas dívidas fiscais inscritas no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, o que os deixa sujeitos à inscrição dos débitos em dívida ativa (execução judicial).

    A ação de cruzamento de dados, determinada pelo secretário de Fazenda, Eder Moraes, tem como finalidade combater irregularidades perante o fisco, referente a recolhimento do Fethab. Esse trabalho será intensificado neste ano.

    O titular da Sefaz observa que os critérios de alvos foram selecionados a partir dos segmentos que recolhem ao Fethab (madeira, gado, soja e combustível diesel) com maior inconverso - omissão, evasão e sonegação -, em outras palavras, que oferecem ‘risco’ ao erário estadual.

    “Nossa intenção é cruzar todos os segmentos do Fethab ainda no primeiro semestre de 2009, a fim de inibir a evasão fiscal no recolhimento ao Fundo. Nosso objetivo é garantir a arrecadação sem o aumento do tributo, mantendo a ordem tributária estadual a qualquer custo. Sonegar em Mato Grosso deixou de ser vantagem”, afirma Eder Moraes.

    A gerente de Informações de Outras Receitas (Gior) da Sefaz, Eliana Sousa de Oliveira Guerrize, salienta que, para manter a eficiência tributária, o órgão fazendário tem utilizado diversas ferramentas, como inteligência fiscal, para identificar os contribuintes que tentam burlar o fisco estadual.

    “Por orientação do secretário Eder Moraes, estamos aplicando o princípio da eficiência tributária, com critérios técnicos e institutos de pesquisa, bem como inteligência fiscal, com a finalidade de detectar os contribuintes que fraudam, sonegam e promovem a concorrência desleal em Mato Grosso”, pondera a gerente.

    A austeridade e a legalidade se confirmam também nas ações de cruzamento eletrônico realizado pelos fiscais de Tributos Estaduais da Gior em 2008 com contribuintes do Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis). Tais ações culminaram em 165 notificações, no valor de aproximadamente R$ 8 milhões.

    Constitui crime contra a ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo conforme artigo 1º, inciso I e artigo 2º, inciso I, ambos da Lei 8.137/90.

  • Fonte: SEFAZ
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