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  • IOB - Venda de ações acima de R$ 20 mil por mês pode pagar Imposto de Renda

  • Atualizado dia: 30/04/2010 ás 18:21
  • O contribuinte que negocia ações em Bolsa poderá ter de pagar Imposto de Renda. O pagamento (ou não) depende de haver ganho (ou perda) sobre a venda.



    Pelas regras do fisco, quem vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês terá de calcular se teve ganho ou perda. Em caso de ganho com a venda, será preciso pagar 15% do ganho à Receita (no caso de operações "day-trade", ou seja, compra e venda no mesmo dia, o imposto é de 20%). O pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.



    Se alguém vende, por exemplo, por R$ 21 mil um lote de ações (pode ser de uma ou mais empresas) que custou R$ 17 mil, teve ganho de R$ 4.000. Sobre ele terá de recolher 15%, ou R$ 600, por meio de Darf com o código 6015, segundo Rogério Bezerra Ramos, consultor de IR da IOB.



    Se a mesma venda foi feita com um lote de ações que custou R$ 23 mil, não há ganho. Nesse caso, houve perda de R$ 2.000 e não há imposto a pagar. A perda será compensada com ganhos em vendas no mês seguinte (ou meses seguintes).



    Um lote que custou R$ 16 mil e que foi vendido por R$ 19 mil também não pagará nada. Nesse caso, embora haja ganho de R$ 3.000, ele é isento porque a venda não alcançou R$ 20 mil. Assim, na declaração, esses R$ 3.000 serão lançados na linha 04 (dentro da subtela - linha A) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, diz Ramos. Se fez 12 dessas vendas por ano, lançaria R$ 36 mil.



    O contribuinte que obteve ganho em um ou mais meses do ano terá de preencher a ficha Renda Variável que está dentro do programa da declaração.



    Sistemas



    Com a popularização das aplicações na Bolsa e a maior fiscalização da Receita, algumas das principais corretoras do país decidiram criar sistemas para ajudar os clientes a pagar o imposto. Isso vem sendo feito porque muitos investidores desconhecem as regras e, na hora de prestar contas ao fisco, acabam tendo problemas.



    O desconhecimento das regras pode tanto levar a declaração à malha fina como também fazer o contribuinte perder dinheiro. Um exemplo: um contribuinte compra lote de ações por R$ 10 mil e vende, meses depois, por R$ 21 mil. O ganho de capital é de R$ 11 mil. Como vendeu mais de R$ 20 mil, terá de pagar R$ 1.650 (15% sobre os R$ 11 mil). Se tivesse vendido só R$ 15 mil num mês e R$ 6.000 no outro, não pagaria nada e ainda teria ganho de R$ 11 mil.



    Nos últimos anos, a Receita passou a apertar o cerco aos investidores. Para isso, foi criado o recolhimento na fonte de 0,005% sobre todas as transações com ações (esse imposto é pago independentemente de o valor ser superior ou não a R$ 20 mil e de o contribuinte ter ganho ou perda). Como as corretoras informam a retenção à Receita, é preciso ficar atento na hora de negociar e declarar ações para não ser surpreendido pelo fisco.



    Fonte: Jornal Folha de São Paulo

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