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  • Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI) - Atendimento e inscrição - Disposições

  • Atualizado dia: 28/10/2009 ás 07:34
  • Publicado em 16 de Outubro de 2009 às 8h30.


    A Portaria SCS nº 11/2009 estabeleceu regras de atendimento e inscrição do MEI.

    Dentre as regras determinadas, destacamos as seguintes:

    a) para a inscrição do MEI, a Junta Comercial deverá confrontar com a cópia do documento de identificação apenas e tão somente os seguintes dados constantes do Requerimento de Empresário (RE):

    a.1) nome civil do empresário;

    a.2) data de nascimento;

    a.3) número do documento de identificação e órgão emissor; e

    a.4) assinatura do empresário;

    b) o campo "Assinatura da firma pelo empresário" não será objeto de crítica por parte da Junta Comercial, não sendo passível de cancelamento a inscrição do MEI;

    c) no campo do RE destinado ao código da CNAE principal deverá ser informado o código correspondente à ocupação constante do Anexo da Portaria SCS nº 11/2009;

    d) no campo do RE "Descrição do Objeto" deverá conter a descrição constante da tabela do Anexo da Portaria SCS nº 11/2009 correspondente à ocupação do MEI;

    e) caso não haja correspondência entre as assinaturas dispostas no RE e na cópia do documento de identificação, ou se a cópia do documento de identificação não foi juntada ao RE, o interessado deverá ser contatado para que tenha a oportunidade de substituir ou apresentar a cópia do documento;

    f) nas situações em que for constatada a necessidade de substituição do documento de identificação, do RE ou da Declaração de Enquadramento de ME, para fins do cotejo da assinatura ou mesmo da sua ausência, a Junta Comercial deverá informar a ocorrência à unidade de atendimento do Sebrae Estadual;

    g) o MEI que teve sua inscrição cancelada e que não solicitou nova inscrição deverá ser contatado pelo Sebrae Estadual a fim de receber orientação quanto aos procedimentos cabíveis para uma nova inscrição, na forma correta;

    h) no caso em que o MEI se apresentar pessoalmente na Junta Comercial para a entrega de seu RE e sua Declaração de Enquadramento de Microempresa (ME), tais documentos deverão ser protocolados e analisados de forma que o interessado tenha o resultado imediatamente.

    Fonte: Editorial IOB



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