O contribuinte que descumprir a obrigação principal devida no âmbito do Simples Nacional estará sujeito a multas que variam, dependendo do caso, entre 75 a 225% sobre a totalidade ou a diferença do tributo não pago ou recolhido.
(Resolução CGSN nº 30/2008 - DOU de 11.02.2008)
Fonte: Editorial IOB