O Plenário aprovou ontem, dia 24.03.2009, o Projeto de Lei de Conversão (PLV nº 1/2009), oriundo da Medida Provisória nº 447/2008, que estabeleceu novos prazos para pagamento dos seguintes tributos e contribuições federais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.11.2008:
a) Cofins e contribuição para o PIS-Pasep:
a.1) até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, Caixas Econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito, e entidades de previdência privada abertas e fechadas; e
a.2) até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas;
b) Imposto de Renda na Fonte (incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País): até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; e
c) IPI (demais produtos - exceto produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI): até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Como a matéria sofreu alterações no Senado, com a aprovação das emendas apresentadas pelo relator da proposta, o senador Augusto Botelho (PT-RR), esta retornará à Câmara dos Deputados. O projeto, que tem por objetivo contribuir para o aumento do capital de giro das empresas antes do pagamento dos impostos, é parte das medidas já tomadas pelo Executivo para combater os efeitos da crise financeira internacional, que vem provocando escassez de crédito em todo o mundo.
Fonte: Editorial IOB