O empregador não está obrigado a depositar o salário na conta corrente em que o empregado escolher, mas a instituição financeira contratada para a operação de crédito dos salários será obrigada a transferir os referidos valores para conta corrente que o trabalhador indicar. Desde 02.04.2007 as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, estão obrigadas a proceder aos res-pectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos. Tal obrigatoriedade aplica-se, a partir de 02.01.2009, aos convênios ou contratos firmados até 05.09.2006, cuja prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares ali referidos, tenha sido também efetivamente implementada até 05.09.2006. (Resoluções Bacen nºs 3.402/20006 e 3.424/2006)
FONTE IOB