Trabalhista - Aprendiz - Contrato de trabalho - Prazo
Atualizado dia: 23/10/2009 ás 07:11
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, de acordo com o disposto na CLT, art. 428, § 3º.