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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Previdenciária - Salário-maternidade e auxílio-doença - Impossibilidade de acumulação

  • Atualizado dia: 11/11/2008 ás 07:17
  • A legislação previdenciária veda o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio-doença e salário-maternidade. Assim, se a segurada gestante estiver recebendo auxílio-doença e vier a fazer jus ao salário-maternidade terá o benefício de auxílio-doença cessado administrativamente, passando a receber apenas o benefício de salário-maternidade.

    Contudo, se, logo após a cessação do salário-maternidade, e mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, for constatado que esta permanece incapacitada para o trabalho pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este benefício será restabelecido.

    Se, contudo, na avaliação da perícia médica, ficar constatada a incapacidade da segurada para o trabalho em razão de doença diferente do benefício de auxílio-doença cessado, deverá ser concedido novo benefício.

    Fonte: Editorial IOB

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