No caso de falecimento do contribuinte ocorrido a partir de 1º.01.2009, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
Também se deve proceder dessa forma quanto às declarações de anos-calendários anteriores a 2008, obrigatórias e ainda não entregues.
(Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 3º, § 1º; e Perguntas e Respostas IRPF/2008 - Questão nº 89)
Fonte: Editorial IOB