O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), reduziu a zero a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de saídas internas de sebo com destino a estabelecimentos produtores de biodiesel (B-100). A medida consta do Decreto nº 1.109, de 9 de janeiro de 2008.
A assessoria da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz/MT explica que a medida visa fomentar a produção de biodiesel a partir do sebo bovino. Em Mato Grosso, grande parte da produção desse combustível é obtida utilizando-se como matéria-prima grãos e oleoginosas.
Vale destacar que o diferimento vale para operações realizadas no Estado. Para as interestaduais, a tributação é normal.