Pode ser computado como custo ou despesa operacional o valor gasto na aquisição de louças e guarnições de cama, mesa e banho utilizados por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurante e atividades similares.
Isso significa que o custo de aquisição dos mencionados bens não precisa ser registrado em conta do Ativo Imobilizado e ser depreciado durante o prazo de vida útil estimado.
Por outro lado, entendemos que a aquisição de cama, mesa e colchão será contabilizada no Ativo Imobilizado, tendo em vista que são destinados à exploração do objeto social e à manutenção da atividade da pessoa jurídica.
(Lei nº 6.404/1976, art. 179, inciso IV; Instrução Normativa SRF nº 122/1989