De acordo com o Decreto nº 6.558/2008, publicado no Diário Oficial de 09.09.2008, a partir de zero hora do dia 19.10.2008 até zero hora do dia 15.02.2009 vigorará a "hora de verão", período em que os relógios deverão ser adiantados em 60 minutos em relação à hora legal. O horário de verão vigorará somente nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A adoção do referido horário tem por objetivo a redução da demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro e, dessa forma, melhorar o aproveitamento e aumentar as disponibilidades de energia elétrica no país.