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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - ICMS - Garantido Integral - Parcelamento - Alteração do termo inicial

  • Atualizado dia: 31/03/2008 ás 08:09
  • Port. SRP - MT 36/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 36 de 14.03.2008

    DOE-MT: 26.03.2008

    Introduz alterações na Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.


    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

    RESOLVE:

    Art. 1º O termo de início do prazo exarado no § 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, fixado em 31 de agosto de 2005, fica alterado para 1º de julho de 2003, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto.

    Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 31/2008-SEFAZ, de 07.03.2008, que passa a vigorar com a redação assinalada:

    "Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos adiante indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:

    I - artigo 1º: 1º de novembro de 2007;

    II - artigo 2º: 12 de março de 2008.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    CUMPRA - SE.

     

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2008.

     

    MARCELO SOUZA CURSI

     

    SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
  • Fonte: SEFAZ
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