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  • IRPF - Declaração de Ajuste Anual - Despesas com instrução - Requisitos para dedução

  • Atualizado dia: 26/03/2008 ás 08:09
  • Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008, podem ser deduzidos como despesas de instrução, até o limite individual anual de R$ 2.480,66, os pagamentos efetuados a estabelecimentos de educação infantil (creche e educação pré-escolar), de ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), de educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), de cursos de especialização inerentes à formação profissional e de cursos profissionalizantes.

    Não podem ser deduzidos os gastos relativos a:

    a) uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
    b) aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
    c) aulas particulares;
    d) aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
    e) cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
    f) cursos de idiomas;
    g) contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
    h) contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação; e
    i) passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

    (Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”; Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art. 40; e Ajuda do Programa

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