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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas normas sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

  • Atualizado dia: 11/03/2010 ás 07:46
  • Publicado em 9 de Março de 2010 às 8h6.


    Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita.



    O aviso prévio, o qual deve sempre ser concedido de forma escrita, é o instrumento pelo qual uma parte dá ciência à outra de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, até então existente entre ambas, sendo caracterizado como um direito potestativo, a que a outra parte não pode se opor.

    (Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)

    Fonte: Editorial IOB




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