Publicado em 19 de Abril de 2010 às 8h30.
A empresa deverá conservar durante 10 anos os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes para exame pela fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ressalte-se que a comprovação dos pagamentos de benefícios reembolsados à empresa também deve ser mantida à disposição da fiscalização durante 10 anos.
O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos 7 anos de idade.
(RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 84, § 1º, e art. 225, § 7º; Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 233, III e V)
Fonte: Editorial IOB