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  • Produtores rurais dispensados da EFD devem regularizar entrega das GIAs

  • Atualizado dia: 05/06/2012 ás 08:30
  • No dia 1º de junho de 2012, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) inseriu no sistema a dispensa de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de produtores rurais pessoas físicas que, cumulativamente, faturaram até R$ 5 milhões em 2011, não realizaram operações de exportação em 2011 e não iniciaram a entrega de arquivos EFD.

    Como consequência, tais contribuintes ficaram imediatamente omissos na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) de janeiro, fevereiro e março de 2012, as quais deveriam ter sido enviadas à Sefaz-MT até 31 de maio de 2012.

    Para evitar problemas na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), esses contribuintes têm 30 dias de prazo para regularizarem a entrega das GIAs. Portanto, até 30 de junho de 2012, a falta de entrega de GIAs referentes ao primeiro trimestre de 2012 não trará impacto na obtenção de CND dos contribuintes em questão.

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